Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.274.769
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, pela
incidência da Súmula 182/STJ.
2. Fato relevante. Decisão monocrática não conheceu do agravo em
recurso especial por não terem sido infirmados os fundamentos da
inadmissibilidade, consistentes no óbice da Súmula 283/STF e na
ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto da
divergência.
3. As razões do agravo regimental. A parte agravante afirma ter
observado o princípio da dialeticidade, sustenta ser indevida a
aplicação da Súmula 182/STJ, requer o afastamento dos óbices das
Súmulas 7/STJ e 284/STF e alega excesso de formalismo, pugnando pela
reconsideração ou pelo julgamento colegiado para provimento do
recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
regimental impugnaram especificamente os fundamentos da decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, em conformidade com o
art. 1.021, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial
porque o recorrente não afastou os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade na origem, relativos à incidência da Súmula
283/STF e à ausência de indicação do dispositivo de lei federal
objeto da divergência.
6. O agravo regimental não rebate a conclusão declinada na decisão
agravada, limitando-se a afirmar, genericamente, que as razões do
agravo em recurso especial abordaram a integralidade dos fundamentos
da decisão de inadmissibilidade.
7. Configurado o descumprimento do princípio da dialeticidade
recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, o que impede o
conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.262.326/SP,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
27/4/2023, DJe de 10/5/2023.
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