Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.274.769

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. Decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por não terem sido infirmados os fundamentos da inadmissibilidade, consistentes no óbice da Súmula 283/STF e na ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto da divergência. 3. As razões do agravo regimental. A parte agravante afirma ter observado o princípio da dialeticidade, sustenta ser indevida a aplicação da Súmula 182/STJ, requer o afastamento dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF e alega excesso de formalismo, pugnando pela reconsideração ou pelo julgamento colegiado para provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo regimental impugnaram especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em conformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial porque o recorrente não afastou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem, relativos à incidência da Súmula 283/STF e à ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto da divergência. 6. O agravo regimental não rebate a conclusão declinada na decisão agravada, limitando-se a afirmar, genericamente, que as razões do agravo em recurso especial abordaram a integralidade dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 7. Configurado o descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, o que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.262.326/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 10/5/2023.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.