Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.267.696

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUGA DOS ACUSADOS PELOS FUNDOS DO IMÓVEL AO AVISTAREM A GUARNIÇÃO. FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E COM O TEMA N. 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA N. 83/STJ. ILICITUDE PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, assentando que a diligência decorreu de denúncia anônima especificada, indicativa da prática de tráfico no imóvel, e da fuga dos acusados pelos fundos da residência ao avistarem a guarnição, culminando na apreensão de drogas e instrumentos destinados à traficância. 2. A tese defensiva, ao afirmar genericidade da notícia, inexistência de corroboração prévia e irrelevância da evasão, pressupõe a rediscussão das premissas fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência de vigilância, campana ou outra modalidade específica de diligência investigativa não afasta, por si só, a justa causa, quando a notícia circunstanciada é acompanhada de elemento objetivo contemporâneo, como a evasão dos investigados diante da presença policial. 4. A denúncia anônima especificada, conjugada com a fuga dos agentes ao avistarem a polícia, pode caracterizar fundadas razões para o ingresso domiciliar em contexto de crime permanente, em conformidade com o Tema n. 280 da repercussão geral e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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