Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.261.484
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DA SÚMULA N. 83/STJ E SÚMULA
N. 7/STJ NÃO SUPERADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231/STJ.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É indispensável que o agravo regimental impugne, de forma
específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão
agravada. A ausência de dialeticidade atrai a incidência do
enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que
deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
Julgados: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022; AgRg no AREsp n.
2.645.466/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJEN de 26/3/2025.
2. Inviável, por argumentação, a pretensão de redução da pena aquém
do mínimo legal com base na atenuante da confissão, ante a
orientação consolidada na Súmula n. 231/STJ e a conformidade do
acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o
óbice da Súmula n. 83/STJ.
3. A alegação de dissídio jurisprudencial não atende aos requisitos
regimentais quando se limita à transcrição de ementas e à afirmação
genérica de similitude, especialmente diante de fundamento autônomo
de conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte (Súmula n. 83/STJ).
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.