Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.259.296
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREJUÍZO CONCRETO NÃO INDICADO. SÚMULA 83/STJ. ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E INEXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 155 DO CPP. PROVAS NÃO REPETÍVEIS E CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. USO DE "BUNKER" COMO ELEMENTO QUE EXTRAPOLA O TIPO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 2º, § 4º, V, DA LEI N. 12.850/2013. MANUTENÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada nulidade por violação ao princípio da identidade física do juiz não se sustenta sem a demonstração de prejuízo concreto, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ, à luz do art. 563 do CPP.
2. As teses de atipicidade da conduta, ausência de dolo específico e inexistência de organização criminosa demandam o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
3. Não há violação ao art. 155 do CPP quando a condenação se apoia em amplo conjunto probatório, reconhecida a validade das provas não repetíveis, com contraditório postergado, e em confirmação judicial, não se formando a convicção exclusivamente em elementos informativos do inquérito.
4. A valoração negativa das circunstâncias do crime, ante a premeditação e a sofisticação do modus operandi com uso de "bunker" para ocultar e destruir provas, elementos que, de fato, transbordam o tipo penal e conferem maior censurabilidade, insere-se na discricionariedade juridicamente vinculada da dosimetria e seu reexame esbarra na Súmula 7/STJ.
5. Mantém-se a causa de aumento do art. 2º, § 4º, V, da Lei n. 12.850/2013, ajustada ao mínimo legal, sendo inviável o afastamento da majorante sem revolvimento de premissas fáticas, vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental não provido.
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