Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.257.612

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182, 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. A Agravante sustenta ter enfrentado de forma específica o óbice da Súmula 7/STJ, com cotejo entre os fatos delineados no acórdão recorrido e a tese jurídica, e afirma ter afastado a Súmula 83/STJ por distinguishing. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de modo específico os fundamentos de inadmissibilidade, de forma a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A questão em discussão consiste em saber se as teses recursais, notadamente a alegação de "descontrole emocional" para afastar o dolo específico de injúria racial, demandam reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ, e se houve impugnação específica ao fundamento autônomo baseado na Súmula 83/STJ quanto ao pedido de justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As alegações recursais não demonstram, de modo individualizado, que a modificação pretendida independe de reexame do acervo probatório ou se ancora em fatos incontroversos. 6. A mera afirmação de que a controvérsia é eminentemente de direito, sem cotejo analítico apto a evidenciar a desnecessidade de reanálise probatória, não satisfaz a dialeticidade recursal exigida, razão pela qual subsiste o óbice da Súmula 182/STJ. 7. Ausente impugnação específica ao fundamento autônomo de inadmissibilidade aplicado com base na Súmula 83/STJ, mantém-se a incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica e concreta todos os fundamentos de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; Lei nº 7.716/1989, art. 2º-A. Jurisprudência relevante citada:

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