Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.254.573

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A mera alegação genérica de que a pretensão recursal envolve revaloração jurídica das provas não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, sendo indispensável demonstrar, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo regimental não provido.

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