Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.254.344
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284/STF).
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Nas
razões do agravo regimental, a parte agravante não impugnou, de
maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão
agravada, limitando-se à reiteração de teses de mérito, o que atrai
a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei
federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula
284/STF. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
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