Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.253.955
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. FALTA DE DIALETICIDADE
RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da ausência de impugnação específica dos óbices da Súmula
7/STJ e da Súmula 284/STF.
2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a afirmar
genericamente que teria enfrentado todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade, sem demonstrar, de forma efetiva e
pormenorizada, como afastaria concretamente cada um dos entraves
apontados pelo Tribunal de origem.
3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula
182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera reiteração
das teses de mérito.
4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser
utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio,
inexistindo flagrante ilegalidade a justificar a medida.
5. Agravo regimental não provido.
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