Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.253.955

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos óbices da Súmula 7/STJ e da Súmula 284/STF. 2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a afirmar genericamente que teria enfrentado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sem demonstrar, de forma efetiva e pormenorizada, como afastaria concretamente cada um dos entraves apontados pelo Tribunal de origem. 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera reiteração das teses de mérito. 4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio, inexistindo flagrante ilegalidade a justificar a medida. 5. Agravo regimental não provido.

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