Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.253.138

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2. A parte agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito do recurso especial, sem enfrentar de forma individualizada os óbices apontados pela decisão recorrida. 3. A jurisprudência desta Corte exige impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. A mera alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ não é suficiente para afastar o óbice de admissibilidade. 5. Agravo regimental não conhecido.

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