Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.247.125
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA
83/STJ. APLICABILIDADE TANTO À ALÍNEA A QUANTO À ALÍNEA C. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido. Legalidade. A falta de
impugnação específica do fundamento relativo à Súmula 83/STJ, em
decisão de inadmissão de recurso especial dotada de dispositivo
único, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A Súmula 83/STJ incide tanto nos recursos especiais interpostos
pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, III, da
Constituição.
3. Agravo regimental não provido.
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