Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.244.881
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DECISÃO INCINDÍVEL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser
impugnada em sua integralidade, por possuir dispositivo único,
conforme entendimento da Corte Especial.
2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada, em especial quanto ao óbice relativo à
demonstração da divergência jurisprudencial, atrai a incidência da
Súmula n. 182/STJ.
3. As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da
decisão agravada nem afastam a aplicação do entendimento consolidado
desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.