Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.244.015

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ. 2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a afirmar genericamente que teria impugnado a incidência da Súmula 7/STJ, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, que a controvérsia poderia ser solucionada sem o reexame do conjunto fático-probatório. 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas de revaloração jurídica dos fatos ou mera reiteração das teses de mérito. 4. Ainda que superado o óbice formal, a pretensão absolutória demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido.

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