Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.243.372

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental quando a parte deixa de impugnar, de forma específica e pormenorizada, o fundamento da decisão agravada que reconheceu a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A mera alegação de que a controvérsia envolve revaloração jurídica das provas, desacompanhada da demonstração de que a tese pode ser solucionada com base nas premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de impugnação concreta ao fundamento de inadmissibilidade caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.

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