Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.243.037

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME IMEDIATO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica, concreta e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, incumbia à parte demonstrar, por precedentes contemporâneos ou supervenientes, ou por adequado distinguishing, a inaplicabilidade da orientação consolidada, o que não ocorreu na espécie. 3. É inviável, na via estreita do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o exame imediato do mérito para o decote de qualificadoras, sobretudo quando o acórdão estadual se encontra alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à manutenção, na pronúncia, das circunstâncias qualificadoras não manifestamente improcedentes. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.