Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.242.890
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS
DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial
porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente o
fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade relativo à
incidência da Súmula 283/STF.
2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar
teses de mérito, sem demonstrar de forma concreta e pormenorizada o
afastamento do referido óbice processual.
3. A ausência de impugnação específica caracteriza falta de
dialeticidade recursal e atrai a incidência, por analogia, da Súmula
182/STJ.
4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser
utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio,
inexistindo flagrante ilegalidade a justificar a medida.
5. Agravo regimental não conhecido.
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