Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.242.890

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade relativo à incidência da Súmula 283/STF. 2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar teses de mérito, sem demonstrar de forma concreta e pormenorizada o afastamento do referido óbice processual. 3. A ausência de impugnação específica caracteriza falta de dialeticidade recursal e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio, inexistindo flagrante ilegalidade a justificar a medida. 5. Agravo regimental não conhecido.

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