Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.242.876

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSENSO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 13/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ERROR IN PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação concreta da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e da incidência da Súmula 13/STJ atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Não há error in procedendo quando a decisão agravada observa a orientação da Corte Especial quanto à necessidade de impugnação integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 4. Agravo regimental não provido.

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