Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.241.445
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial
porque a parte não impugnou, de modo efetivo, concreto e
pormenorizado, todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do
recurso especial na origem, limitando-se a alegações genéricas sobre
prequestionamento, natureza jurídica da controvérsia e
inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, o que atrai a incidência do
enunciado n. 182/STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e incindível, impondo ao agravante o dever de
atacar todos os seus fundamentos, sob pena de manutenção do decisum.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.