Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.240.831

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO EM QUADRO CLÍNICO NÃO SUSCITADO ANTERIORMENTE. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e, de ofício, concedeu habeas corpus para fixar o regime inicial semiaberto, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. O pedido subsidiário de fixação do regime inicial aberto ou de prisão domiciliar, deduzido com base em quadro clínico do agravante, configura inovação recursal, inadmissível nesta sede, pois não foi suscitado no recurso especial nem apreciado na decisão agravada. 3. É descabido postular habeas corpus de ofício como sucedâneo para suprir falhas na interposição do recurso próprio, pois sua concessão decorre de iniciativa do órgão julgador quando constatada ilegalidade flagrante. 4. Agravo regimental não conhecido.

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