Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.240.543

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, relativos à comprovação do dissídio jurisprudencial e à incidência das Súmulas n. 13/STJ e n. 7/STJ, impede o conhecimento da insurgência. 2. O agravo regimental limita-se a alegações genéricas e à rediscussão do mérito, sem infirmar, de forma dialética, os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. O agravo regimental não é apto a suprir a deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial, já alcançada pela preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não conhecido.

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