Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.240.434

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIALÉTICA RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, fundada na incidência da Súmula n. 7/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Não basta a afirmação genérica de que a controvérsia é exclusivamente de direito ou de que o recurso especial não demanda reexame de provas, incumbindo ao recorrente demonstrar, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, que a solução da controvérsia prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório. 3. A mera reiteração das teses de mérito, desacompanhada da demonstração concreta de superação do óbice da Súmula n. 7/STJ, revela deficiência de dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo. 4. Agravo regimental não conhecido.

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