Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.240.026

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, à luz da Súmula 182/STJ, não conheceu de agravo em recurso especial interposto pela agravante. 2. A agravante afirma ter havido impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial e sustenta que o recurso não demanda reexame de provas, mas mera revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A agravante não rebateu, de modo específico e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas e à reiterada defesa de teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. A pretensão de afastar a Súmula 7/STJ não foi demonstrada por cotejo analítico; ao sustentar a suficiência das provas para comprovar a presença do elemento subjetivo do crime de injúria, a agravante demanda reexame do conjunto fático-probatório incompatível com o recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A alegação de mera revaloração jurídica, desacompanhada de cotejo analítico que demonstre a desnecessidade de reexame de provas, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 140, 142; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ.

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