Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.239.542
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial na origem, consistente na
incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. A mera afirmação de que houve impugnação específica ou de que a
controvérsia versa sobre matéria exclusivamente jurídica não é
suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, sendo
indispensável demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, a
desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
3. A ausência de enfrentamento efetivo do fundamento adotado na
decisão agravada configura deficiência de dialeticidade recursal,
atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. A reiteração de alegações voltadas ao mérito do recurso especial
não supre a falta de impugnação específica dos fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso.
5. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.