Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.238.137
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da
Súmula 182/STJ.
2. Fato relevante. A defesa limitou-se a reiterar questões de mérito
do recurso especial, sem impugnar de modo específico os fundamentos
da decisão agravada.
3. Decisões anteriores. Decisão monocrática de não conhecimento do
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º,
do CPC e da Súmula 182/STJ.
5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a mera
reiteração das razões do recurso especial satisfaz o ônus de
dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, §
1º, do CPC e consolidado na Súmula 182/STJ, exige a impugnação
concreta e específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena
de não conhecimento do agravo regimental.
7. No caso, a parte agravante apenas reiterou questões de mérito do
recurso especial, sem infirmar o fundamento específico adotado na
decisão agravada, descumprindo o ônus de dialeticidade.
8. A mera repetição das razões do recurso especial não supre a
exigência de impugnação específica, impondo o não conhecimento do
agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento,
conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 182/STJ. 2. A reiteração
das razões do recurso especial não satisfaz o ônus de dialeticidade
recursal. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º;
Súmula 182/STJ
Jurisprudência relevante citada:Sem precedentes relevantes indicados
para referência.
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