Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.236.483

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade. 2. A mera reiteração das razões do recurso especial ou a insurgência genérica contra os óbices apontados na origem não é suficiente para infirmar a fundamentação da decisão agravada, que reconheceu a ausência de impugnação integral da decisão de inadmissibilidade. 3. Incide, na hipótese, a Súmula 182/STJ, porquanto o agravo regimental não demonstra, de modo concreto, o desacerto da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.

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