Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.232.729

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CAPÍTULO FUNDADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É incabível o agravo em recurso especial contra capítulo da decisão de admissibilidade fundado na sistemática dos recursos repetitivos, hipótese em que o recurso cabível é o agravo interno perante o tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 2. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas ou a mera reiteração das teses deduzidas no recurso especial. 3. A ausência de demonstração concreta da inaplicabilidade da Súmula 83/STJ evidencia deficiência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.