Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.228.412

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL/AL. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de incompetência absoluta da 17ª Vara Criminal da Capital/AL, em razão da absolvição pelo delito de organização criminosa, não prospera. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STF e desta Corte, que reconhece a constitucionalidade da vara especializada e a aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 2. A insurgência contra a condenação por latrocínio e o pedido de desclassificação, fundados em ausência de animus furandi, inadequada aplicação do dolo eventual e da cooperação dolosamente distinta, demandam reexame do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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