Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.225.553
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravante não impugou adequadamente os óbices das Súmulas
284/STF e 83/STJ. Inafastável, assim, a incidência do óbice da
Súmula 182/STJ, tal como consta da decisão agravada.
2. Agravo regimental não provido.
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