Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.222.059
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NULIDADE. AUSÊNCIA. JUSTA CAUSA. SÚMULA
N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte entende que não se vislumbra qualquer ilegalidade na
atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo
Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou
furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem
indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou
preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente,
conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no
caso (ut, AgRg no HC n. 822.922/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe de 16/8/2023).
2. Em igual sentido, destacou o Ministro Gilmar Mendes no
julgamento do RHC n. 229.514/PE, julgado em 2/10/203, que se um
agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a
partir de comportamentos já conhecidos pela ciência aplicada à
atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da
segurança pública (RHC n. 229.514/PE, Segunda Turma, relator Gilmar
Mendes, julgado em 2/10/2023).
3. No caso, "por ocasião da abordagem aleatória feita no veículo
onde estavam os réus, foi solicitado ao condutor Valterlan Ferreira
Jorge sua carteira de motorista e o documento do veículo, momento em
que observou a presença de resquícios de um pó branco entre as suas
pernas, circunstância concreta e visualmente perceptível que
despertou fundada suspeita de prática delituosa (tráfico de drogas),
havendo justa causa para que se fizesse a vistoria veicular,
ocasião em que efetivamente foram encontrados uma pequena trouxinha
de cocaína e dois tabletes de maconha prensada, pesando ao todo 500
(quinhentos) gramas, cartões magnéticos, celulares e a quantia de R$
1.108,00 (mil cento e oito reais)."
3. A pretensão de desconstituir a existência de justa causa para a
abordagem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
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