Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.220.777

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. COLEGIALIDADE PRESERVADA. MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula n. 83/STJ, é indispensável impugnação específica e adequada desse fundamento, o que não ocorreu, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão monocrática observou os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, sendo preservada a colegialidade pela via do agravo regimental. 3. Mantida a inadmissibilidade do agravo em recurso especial, fica prejudicada a análise do mérito recursal. 4. Agravo regimental não provido.

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