Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.219.500
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Permanece hígido o princípio da unirrecorribilidade das decisões,
atraindo a preclusão consumativa do segundo recurso especial
interposto contra o mesmo acórdão, quando o agravo interno julgado
na origem limita-se à negativa de seguimento do recurso
extraordinário, sem alteração do conteúdo do acórdão das apelações
nem inauguração de novo marco recursal para o especial.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.