Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.218.270
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
2. Fato relevante. As razões recursais concentram a insurgência na
suposta indevida aplicação das Súmulas 7/STJ e 282 e 356/STF e na
demonstração de dissídio, embora a decisão agravada tenha apreciado
diretamente o mérito do recurso especial, afastando a alegada
contradição nas respostas aos quesitos do Tribunal do Júri,
reputando idônea a valoração negativa da culpabilidade por prática
de novo delito durante cumprimento de pena em regime aberto, sem
configuração de bis in idem, e julgando prejudicado o dissídio
jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
observa o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica
dos fundamentos da decisão monocrática que examinou o mérito do
recurso especial, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ e
permitir o conhecimento do agravo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental não impugna os fundamentos efetivamente
adotados na decisão monocrática, pois dirige a irresignação à
suposta incidência de óbices (Súmulas 7/STJ e 282 e 356/STF) não
utilizados para decidir, quando a decisão agravada apreciou o mérito
do recurso especial e rejeitou as teses deduzidas.
5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e
atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento
do agravo do art. 1.042 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 253, parágrafo único,
II, "a" e "b"; CPC, art. 1.042; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STF,
Súmulas 282 e 356; CP, art. 59
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 1.260.918/MA,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 12/5/2020, DJe de 19/5/2020.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.