Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.212.133

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE JULGOU O ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento adotado na decisão que julgou o agravo em recurso especial - intempestividade do recurso especial subjacente - atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada para suprir vício de admissibilidade do recurso próprio, sendo medida excepcional que parte da iniciativa do órgão julgador quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.608.923/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 3/12/2024). 3. Agravo regimental não conhecido.

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