Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.208.764

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO DECISÓRIO FUNDADO EM RECURSOS REPETITIVOS. VIA ADEQUADA. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM (ART. 1.030, § 2º, DO CPC). FUNDAMENTOS REMANESCENTES DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS DE MODO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DA SÚMULA N. 7/STJ, SÚMULA N. 83/STJ, SÚMULA N. 284/STF E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É incabível o agravo em recurso especial contra capítulo da decisão de admissibilidade que nega seguimento com base na sistemática dos recursos repetitivos, sendo adequada, nessa parte, a interposição de agravo interno na origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 2. A falta de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos remanescentes da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, sendo insuficiente a alegação genérica de enfrentamento dos óbices. 3. Insubsistente a tese defensiva quanto ao afastamento dos impedimentos das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ, da Súmula n. 284/STF e da ausência de prequestionamento, por não conter cotejo analítico entre as razões do acórdão recorrido e as teses do recurso especial, nem demonstração de julgados contemporâneos ou supervenientes desta Corte capazes de infirmar o entendimento aplicado. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.