Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.208.326
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA
DO PRAZO LEGAL. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO
RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal,
é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.
2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios,
conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.
3. Disponibilizada a decisão agravada no Diário de Justiça
Eletrônico/STJ em 26/5/2026, com publicação em 27/5/2026, deve ser
reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em
17/6/2026.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.