Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.208.318
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ART.
621, I, DO CPP. CONTROLE DO RACIOCÍNIO PROBATÓRIO DA CONDENAÇÃO.
LIMITES DA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador
contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial,
manejado para reformar acórdão que, em revisão criminal, absolveu o
réu com fundamento no art. 621, I, do CPP.
2. Fato relevante. De maneira detalhada e bem fundamentada, o
acórdão recorrido apontou a contrariedade da condenação às
evidências dos autos, destacando: apoio exclusivo em elementos
indiretos e extrajudiciais não corroborados em juízo; ausência de
ouvida de testemunha essencial; inconsistências de depoimentos
policiais sem confirmação por outras provas; falhas investigativas
(perda de chance probatória e ausência de perícias em veículo e
pessoa).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, em revisão criminal
fundada no art. 621, I, do CPP, é legítimo o controle do raciocínio
probatório da condenação.
4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal
de restabelecer a condenação demanda reexame do conjunto
fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A instância ordinária motivou de forma específica a contrariedade
da condenação às evidências dos autos, descrevendo diversas falhas
investigativas e perda de chance probatória, além da ausência de
corroboração judicial dos indícios extrajudiciais, o que se amolda
ao art. 621, I, do CPP.
6. A revisão criminal pode comportar esse controle do raciocínio
probatório da condenação, conforme as peculiaridades do caso
concreto.
7. A reforma do acórdão revisional, nas premissas apresentadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na
via especial, conforme a Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A pretensão de restabelecimento de condenação, quando o acórdão
revisional se assenta em motivada contrariedade às evidências dos
autos, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 621, I; CPP, art. 615, § 1º; Súmula 7/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.042.215/PE, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, j. 03.10.2023, DJe 25.10.2023
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