Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.208.318

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. CONTROLE DO RACIOCÍNIO PROBATÓRIO DA CONDENAÇÃO. LIMITES DA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, manejado para reformar acórdão que, em revisão criminal, absolveu o réu com fundamento no art. 621, I, do CPP. 2. Fato relevante. De maneira detalhada e bem fundamentada, o acórdão recorrido apontou a contrariedade da condenação às evidências dos autos, destacando: apoio exclusivo em elementos indiretos e extrajudiciais não corroborados em juízo; ausência de ouvida de testemunha essencial; inconsistências de depoimentos policiais sem confirmação por outras provas; falhas investigativas (perda de chance probatória e ausência de perícias em veículo e pessoa). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, em revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP, é legítimo o controle do raciocínio probatório da condenação. 4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal de restabelecer a condenação demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A instância ordinária motivou de forma específica a contrariedade da condenação às evidências dos autos, descrevendo diversas falhas investigativas e perda de chance probatória, além da ausência de corroboração judicial dos indícios extrajudiciais, o que se amolda ao art. 621, I, do CPP. 6. A revisão criminal pode comportar esse controle do raciocínio probatório da condenação, conforme as peculiaridades do caso concreto. 7. A reforma do acórdão revisional, nas premissas apresentadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A pretensão de restabelecimento de condenação, quando o acórdão revisional se assenta em motivada contrariedade às evidências dos autos, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I; CPP, art. 615, § 1º; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.042.215/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03.10.2023, DJe 25.10.2023

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