Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.207.199
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. SÚMULA N. 7 DO STJ. FRAGILIDADE
PROBATÓRIA E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 33, § 4º DA LEI N
11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME
PRISIONAL ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No Tema n. 656 do STF, firmou-se a tese de repercussão geral
segundo a qual: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o
exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais,
inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as
atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no art.
144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de
polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da
atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo
129, inciso VII, da Constituição Federal. Conforme o art. 144, § 8º,
da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas
gerais fixadas pelo Congresso Nacional.". No caso, o acórdão
recorrido examinou detidamente a dinâmica fática, assentando a
existência de fundada suspeita e de situação de flagrância a partir
de monitoramento por câmeras, dispensa de invólucro, apreensão de
valores em espécie e demais circunstâncias.
2. A pretensão de infirmar a conclusão quanto à presença de justa
causa e à higidez da abordagem pressupõe revolvimento do quadro
fático delineado pela origem, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 da Lei
11.343/2006 e o pedido de absolvição por insuficiência probatória
também esbarram no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Os maus antecedentes inviabiliza o reconhecimento da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que
circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam regime mais gravoso
do que aquele indicado pelo quantum da pena.
6. A concessão de prisão domiciliar para condenadas recolhidas no
regime fechado não constitui efeito automático da maternidade,
exigindo a demonstração concreta e efetiva da imprescindibilidade da
presença materna. A revisão da conclusão do acórdão recorrido no
sentido de que a recorrente não se enquadra em nenhuma das hipótese
do art. 318 do CPP, sem se verificar sua "imprescindibilidade" aos
cuidados do filho, demandaria reexame do contexto
fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7
do STJ.
7. Agravo regimental não provido.
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