Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.204.747

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque, embora a inadmissibilidade do recurso especial na origem tenha se apoiado na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico, a parte não impugnou especificamente o fundamento referente à deficiência do cotejo analítico, sendo exigida impugnação integral do dispositivo único da decisão de inadmissibilidade. Precedentes. 2. No agravo regimental, a defesa mantêm a argumentação genérica da suficiência do cotejo, não demonstrando, de modo concreto e pormenorizado, o enfrentamento do fundamento autônomo de inadmissibilidade, o que reforça a correição da incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Ausente requisito formal para a admissão do agravo em recurso especial, fica prejudicada a análise do mérito recursal. 4. Agravo regimental não provido. .

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