Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.201.097

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF MANTIDO NA ORIGEM QUANTO À CULPABILIDADE (ART. 59 DO CP). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque não impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o óbice da Súmula 284/STF aplicado ao tópico da culpabilidade (art. 59 do CP). 2. A reafirmação genérica de observância ao princípio da dialeticidade não supre a exigência de ataque efetivo e pormenorizado aos fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado n. 182/STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.

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