Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.199.012
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e exige a impugnação integral e específica de
todos os seus fundamentos.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, é
insuficiente a alegação genérica de que não se pretende o
revolvimento de fatos e provas, sem o necessário cotejo entre as
premissas fáticas do acórdão recorrido e a qualificação jurídica
pretendida. Precedentes.
3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do
enunciado da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
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