Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.199.012

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige a impugnação integral e específica de todos os seus fundamentos. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, é insuficiente a alegação genérica de que não se pretende o revolvimento de fatos e provas, sem o necessário cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida. Precedentes. 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.

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