Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.199.002
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTANTE DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. A agravante não impugnou o fundamento constante da decisão
agravada para não conhecer do agravo em recurso especial, atraindo o
óbice da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
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