Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.199.002

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTANTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante não impugnou o fundamento constante da decisão agravada para não conhecer do agravo em recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.

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