Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.197.171

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, atrai o enunciado n. 182 desta Corte Superior. 2. Não são suficientes alegações genéricas ou a mera reiteração de teses de mérito para afastar os óbices de admissibilidade aplicados ao recurso antecedente. É indispensável a impugnação direta e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.