Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.195.246
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 15/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA.
TENTATIVA. FRAÇÃO DO REDUTOR. ITER CRIMINIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso
especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em recurso especial,
é possível alterar a fração redutora da tentativa para 2/3 mediante
revaloração do iter criminis sem revolvimento do acervo
fático-probatório; e (ii) saber se é cabível a concessão de habeas
corpus de ofício para superar óbices de admissibilidade do recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alteração da fração da causa de diminuição da tentativa demanda
aferição do iter criminis à luz do conjunto fático-probatório, o
que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do
recurso especial.
4. A orientação jurisprudencial estabelece critério inversamente
proporcional entre a fração redutora e a aproximação da consumação;
registrado no acórdão recorrido que a ação delitiva esteve muito
próxima da consumação, mostra-se adequada a fração aplicada na
origem.
5. O habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP,
é reservado a hipóteses de ilegalidade flagrante, não se prestando
para contornar óbice de admissibilidade do recurso especial.
6. Mantida a incidência da Súmula 7/STJ, resta prejudicado o exame
de dissídio jurisprudencial fundado na alínea "c" sobre a mesma tese
jurídica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. É inviável, em recurso especial, revisar a fração redutora da
tentativa quando a conclusão depende do reexame do iter criminis,
por incidência da Súmula 7/STJ. 2. A fração de diminuição da
tentativa observa critério inversamente proporcional ao iter
criminis percorrido e à proximidade da consumação. 3. O habeas
corpus de ofício somente pode ser concedido para sanar ilegalidade
flagrante, não servindo para superar óbices de admissibilidade de
recurso especial. Dispositivos relevantes citados:
CP, art. 14, II; CPP, art. 654, § 2º; Súmula 7/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 870.380/ES, Quinta
Turma, j. 18.06.2025; STJ, AgRg no AREsp 1.722.918/DF, Sexta Turma,
j. 09.04.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.710.516/SP, Quinta
Turma, j. 06.10.2020; STJ, AgRg no REsp 1.788.559/TO, Sexta Turma,
j. 06.08.2019
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