Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.188.135
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 15/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR
REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ DECIDIDOS EM HABEAS CORPUS RELATIVO À MESMA
AÇÃO PENAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado agravo em recurso especial, em razão de a questão posta
já haver sido apreciada em habeas corpus (HC 1.021.304/MG) relativo
à mesma ação penal na origem.
2. Fato relevante. No HC 1.021.304/MG, decisão proferida em
18/08/2025, com trânsito em julgado em 26/8/2025, assentou: (i)
aumento da pena-base justificado pelo severo agravamento da vida
financeira da vítima; e (ii) possibilidade de fixação de regime
prisional mais gravoso quando a pena-base é estabelecida acima do
mínimo legal em razão da valoração desfavorável do art. 59 do CP,
ainda que evidenciada a primariedade.
3. Teses do agravante. Defesa sustenta a inaplicabilidade do
princípio da unirrecorribilidade diante do manejo concomitante de
habeas corpus e recurso especial, bem como aponta cerceamento de
defesa e negativa de prestação jurisdicional por ausência de
enfrentamento das teses sobre dosimetria e regime prisional,
postulando o afastamento da prejudicialidade e o regular
processamento do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial permanece prejudicado por reiteração de pedidos já
decididos, com trânsito em julgado, em habeas corpus relativo à
mesma ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão no HC 1.021.304/MG, relativa à mesma ação penal e com
trânsito em julgado, apreciou e manteve o aumento da pena-base e a
fixação de regime prisional mais gravoso, configurando reiteração da
matéria no agravo em recurso especial e, portanto, prejudicialidade
do recurso.
6. As teses defensivas sobre dosimetria e regime prisional foram
devidamente apreciadas e afastadas no habeas corpus citado,
inexistindo cerceamento de defesa ou negativa de prestação
jurisdicional.
7. A simultaneidade do manejo de habeas corpus e recurso especial
ofende o princípio da unirrecorribilidade quando há identidade de
pedidos e sobreposição de matéria já decidida, impondo-se a
manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração, em agravo em recurso especial, de questões já
apreciadas em habeas corpus relativo à mesma ação penal, torna o
recurso prejudicado. 2. A apreciação das teses de dosimetria da pena
e de regime prisional no habeas corpus afasta alegações de
cerceamento de defesa e de negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos relevantes citados:
CP, art. 59
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Sexta
Tuma, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020; STJ, AgRg no AgRg no
AREsp 1676750/SP, Sexta Tuma, julgado em 09/06/2020, DJe 23/06/2020;
STJ, AgRg no AREsp 1662272/SP, Quinta Tuma, julgado em 19/05/2020,
DJe 29/05/2020.
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