Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.184.056

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não atendido o requisito da dialeticidade, pois o agravante não impugnou de modo específico todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. . Agravo regimental não conhecido.

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