Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.184.056
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não atendido o requisito da dialeticidade, pois o agravante não
impugnou de modo específico todos os fundamentos autônomos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da
Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa
de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. . Agravo regimental não conhecido.
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