Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.182.078

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO PARCIAL/QUALIFICADA. ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CP. APLICABILIDADE. FRAÇÃO EM 1/12. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação desta Corte é firme no sentido de que "o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada" (REsp n. 1.972.098/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 20/6/2022). 2. No caso, o agravado admitiu, em juízo, o envio das mensagens à vítima, ainda que tenha negado o propósito ameaçador, configurando confissão de fatos nucleares suficiente para a incidência da atenuante, com modulação da fração em 1/12, em atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 3. Agravo regimental não provido.

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