Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.175.580
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU
OBJETO DE DISSÍDIO NÃO INDICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula n. 284/STF,
porquanto o recurso especial não indicou, de forma clara e precisa,
os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de
dissídio, o que impede a exata compreensão da controvérsia.
2. Agravo regimental não provido.
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