Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.175.580

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO NÃO INDICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula n. 284/STF, porquanto o recurso especial não indicou, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, o que impede a exata compreensão da controvérsia. 2. Agravo regimental não provido.

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