Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.175.088

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAJORANTE DO ART. 1º, § 4º, DA LEI 9.613/1998. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Agravante contra decisão monocrática que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial, em ação penal por lavagem de dinheiro, visando à redução da pena. 2. Alegações recursais: (I) existência de bis in idem na negativação das consequências do crime na primeira fase da dosimetria, por suposta identidade de fundamentos com a majorante do art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998; (II) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; e (III) ausência de motivação idônea para a fração de aumento de 2/3 na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a valoração negativa das consequências do crime na pena-base constitui bis in idem em face da causa de aumento do art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998; e (ii) saber se a fração de 2/3 aplicada à majorante está adequadamente motivada em dados concretos do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é excepcional, somente cabível diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, preservando-se a discricionariedade motivada do julgador na individualização da sanção. 5. A valoração negativa das consequências do crime na primeira fase é legítima quando demonstrados impactos superiores aos inerentes ao tipo penal; no caso, a conduta fortaleceu organização criminosa com amplo histórico de violência e atuação interestadual no tráfico de entorpecentes, fundamento distinto da reiteração delitiva que embasou a causa de aumento, afastando o alegado bis in idem. 6. A fração de 2/3 aplicada na terceira fase está motivada de forma suficiente, à vista do elevado número de transações ilícitas (71 depósitos), o que justifica a modulação da causa de aumento conforme o grau de reiteração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é medida excepcional, cabível apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. A valoração negativa das consequências do crime na pena-base é legítima quando os efeitos superam os inerentes ao tipo penal. 3. O grau de reiteração delitiva pode modular a fração da causa de aumento do art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 2.234.068/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 9/3/2026.

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