Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.172.785

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E DA CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a falta de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ e a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. 2. As razões do agravo regimental não demonstram, com suporte objetivo, que o agravo em recurso especial teria realizado o cotejo analítico dos óbices aplicados. Limitou-se a alegações genéricas de que a controvérsia seria estritamente jurídica e que não se pretendia reexaminar fatos e provas, bem como não impugnou o dissídio por meio de cotejo analítico. Nesses casos, é inafastável a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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