Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.172.783
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 15/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a
parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da
decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna
especificamente os fundamentos da decisão agravada, em especial a
aplicação da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não pode ser conhecido, pois a parte
agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão
agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art.
1.021, § 1º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido
quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos
da decisão agravada, em conformidade com o ônus de dialeticidade
recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ,
Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado
em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.
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