Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.171.109

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES APLICADOS (SÚMULAS 7/STJ E 518/STJ). INCINDIBILIDADE DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se dialeticidade efetiva quanto a cada óbice aplicado. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a defesa não enfrentou, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada relativos à incidência das Súmulas 7/STJ e 518/STJ, limitando-se a afirmações genéricas sobre a natureza jurídica da controvérsia e a indicação de dispositivos legais. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido.

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